LEI
Nº 3.478, DE 03 DE JULHO DE 1987
ALTERA DISPOSITIVO
DO ARTIGO 3° DA LEI N° 3.457/87 DE 14 DE MAIO DE 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 3° da Lei n° 3.457, de 14 de mato de
1987 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação, sendo que os efeitos
financeiros que se referem a letra “C”, entram en vigor a partir de 1° de
novembro de
Artigo 2°
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1987.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.