REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 3.480, DE 20 DE JULHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS “FLIPERAMA.”, DEFININDO DISTÂNCIAS ENTRE O LOCAL ONDE FUNCIONEM ESTES ESTABELECIMENTOS E ESCOLAS DE 1° E 2° GRAUS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica expressamente vedada a concessão de alvará de funcionamento para as Casas de Diversões Eletrônicas “Fliperamas” no Município de Vitória, para estabelecimentos que se localizem a uma distância inferior a 500 metros de escolas de 1° e 2° graus de ensino regular.

 

Artigo 2° Do alvará de funcionamento a que se refere o artigo anterior, deverão constar as eventuais restrições estabelecidas pelo Juizado de Menores da Capital, respeitando o horário de freqüência do menor.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.