REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 3.480, DE 20 DE JULHO DE 1987
DISPÕE SOBRE
REGULAMENTAÇÃO DAS CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS “FLIPERAMA.”, DEFININDO
DISTÂNCIAS ENTRE O LOCAL ONDE FUNCIONEM ESTES ESTABELECIMENTOS E ESCOLAS DE 1°
E 2° GRAUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica expressamente
vedada a concessão de alvará de funcionamento para as Casas de Diversões
Eletrônicas “Fliperamas” no Município de Vitória, para estabelecimentos que se
localizem a uma distância inferior a
Artigo 2° Do alvará de
funcionamento a que se refere o artigo anterior, deverão constar as eventuais
restrições estabelecidas pelo Juizado de Menores da Capital, respeitando o
horário de freqüência do menor.
Artigo 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.