REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.483, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

 

ALTERA A LEI N° 3.158/84, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Tabela de Categoria de Uso do Anexo 2 da Lei n° 3.158 /84 passa a vigorar com a inclusão da atividade “Peixaria” na categoria de uso Comércio Local.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.