REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.483, DE 31 DE AGOSTO DE 1987
ALTERA A LEI N°
3.158/84, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Tabela de
Categoria de Uso do Anexo 2 da Lei n° 3.158 /84 passa a vigorar com a inclusão
da atividade “Peixaria” na categoria de uso Comércio Local.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.