LEI
Nº 3.485, DE 31 DE AGOSTO DE 1987
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI DE N° 3.112/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
o inciso IV, do Art. 95, da Lei de n° 3.112
de 31 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 95...
IV - O Prédio de propriedade de
Ex-combatente, Integrante da Força Expedicionária Brasileira, desde que nele
resida”.
Parágrafo único - Os efeitos deste Artigo retroagem a janeiro do corrente ano.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1987.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.