LEI Nº 3.485, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE N° 3.112/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º o inciso IV, do Art. 95, da Lei de n° 3.112 de 31 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 95...

 

IV - O Prédio de propriedade de Ex-combatente, Integrante da Força Expedicionária Brasileira, desde que nele resida”.

 

Parágrafo único - Os efeitos deste Artigo retroagem a janeiro do corrente ano.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.