Lei nº 3.506, de 19 de novembro de 1987
Eleva
o limite para abertura de Créditos Adicionais.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica elevado em mais 40% (quarenta por cento) o limite estabelecido para
abertura de créditos adicionais fixado no § 2°
do Art. 5° da Lei Municipal n° 3.400, de 15 de dezembro de 1986.
Artigo 2°
É desautorizada a anulação de recursos das dotações orçamentárias destinadas às
funções de Educação e Saúde.
Artigo 3°
Os créditos adicionais autorizados nesta Lei serão abertos, exclusivamente,
mediante existência dos recursos definidos nos §§ e caput do Art. 43, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.