Lei nº 3523, DE 06 DE JANEIRO DE 1988

 

Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 1831, de 16.07.68

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 2º da Lei nº 1831, de 16 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Artigo 2º O valor da alienação será calculado pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Vitória, tomando por base os preços do mercado imobiliário, vigentes à data do deferimento do pedido de compra”.

 

Artigo 2º Fica revogado o parágrafo primeiro do Art. 2º da Lei supra mencionada.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1988

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.