Lei nº 3523, DE 06 DE JANEIRO DE 1988
Dá
nova redação ao Art. 2º da Lei nº 1831, de 16.07.68
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Art. 2º da Lei nº 1831, de 16 de julho de 1968,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 2º O valor da alienação será calculado pela Secretaria
Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Vitória, tomando por base os
preços do mercado imobiliário, vigentes à data do deferimento do pedido de
compra”.
Artigo 2º
Fica revogado o parágrafo primeiro do Art. 2º
da Lei supra mencionada.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1988
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.