REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
Lei nº 3.525, DE 06 E JANEIRO DE 1988
Altera
o uso e a ocupação do solo estabelecido pela Lei nº 3.158/84 e 3.275/85 para a
Enseada da Praia do Suá (ZR1/003).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As categorias de
Uso Comércio, Serviço e Institucional local ficam com sua implantação tolerada
na ZR1/003, nos moldes do artigo 39 da Lei 3.158/84.
Artigo 2º Para a Zona
Residencial 1/003 (ZR1/003), ficam sem efeito os artigos
4º e 5º da Lei nº 3.275/85.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1988.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.