Lei nº 3.528, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais durante o exercício financeiro de 1988.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Conforme o disposto no Art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir durante a execução do Orçamento Programa de 1988, aprovado através da Lei nº 3509, de 04 de dezembro de 1987, créditos adicionais, até o limite correspondente a 80% (oitenta por cento) do total da Receita Orçamentária estimada para o exercício de 1988, utilizando os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal acima citada.

 

§ 1º Os créditos previstos no âmbito do Poder Executivo serão abertos mediante a análise de Comissão de Administração Financeira e Orçamentária – COMAFO.

 

§ 2º Os créditos previstos no âmbito do Legislativo, serão abertos mediante exposição detalhada do Departamento de Orçamentação Financeira, com autorização prévia da Mesa Diretora.

 

§ 3º Fica distribuído da forma abaixo o limite para abertura de créditos adicionais em relação ao orçamento do Poder Legislativo:

 

I – Até 30% (trinta por cento) por transposição de recursos orçamentários das dotações próprias do Legislativo;

 

II – Até 50% (cinqüenta por cento) através do Decreto do Poder Executivo, por solicitação prévia do Presidente do Legislativo, utilizando os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória