REVOGADO PELA LEI Nº 3579/1989

 

Lei nº 3.529, de 11 de fevereiro de 1988

 

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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o trecho da rua Construtor Camilo Gianordoli, compreendido entre os lotes 4, 5, 6, 7 e 8, com área de 1.743, 00 m² (um mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados), loteamento de Gurigica de Fora, transferindo o bem de uso comum do povo para dominial.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a firma Elias Miguel S/A – Comércio e Representações, o imóvel referido no artigo anterior por uma área de sua propriedade medindo 1.836, 00 m² (um mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados), compreendida entre os lotes 8 e 12, do loteamento de Gurigica de Fora.

 

Artigo 3º Da área a ser permutada referida no artigo 2º, 1.169, 00 m² (um mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), serão destinados à abertura de um logradouro público ligando as ruas Camilo Gianordoli e Antonio Aleixo e 667, 00 m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) à construção de uma creche padrão às expensas da firma permutante.

 

Artigo 4º A escritura pública de permuta será condicionada à construção da creche padrão pela firma permutante no prazo de 06 (seis) meses a partir da data de sua lavratura, sob pena da área permutada reverter exclusivamente para a Municipalidade.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de fevereiro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.