REVOGADO PELA LEI Nº 4397/1997

 

Lei nº 3.541, DE 27 DE MAIO DE 1988

 

Altera dispositivos das Leis nºs 2391/75 e 2557/78.

 

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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 2557, de 23 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Do montante da dívida ativa arrecadada será reservada a importância de 10% (dez por cento) que terá a seguinte distribuição:

 

I – 8% (oito por cento) aos servidores em exercício no Departamento de Receita;

 

II – 1,5% (um e meio por cento) aos ocupantes de cargos comissionados do Departamento de Receito, com exceção dos que percebem gratificação de produtividade;

 

III – 0,5% (meio por cento) aos servidores em exercício da Unidade de Apoio Setorial da Secretaria da Fazenda.

 

§ 1º As importâncias apuradas na forma dos incisos I e III, serão distribuídas entre os servidores das respectivas áreas, em partes iguais delas não participando os que estiveram exercendo cargos em comissão ou de fiscal de rendas.

 

§ 2º A importância apurada na forma do inciso II, será distribuição de acordo com decreto do Poder Executivo.

 

Artigo 2º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 2391, de 09 de outubro de 1975,  parágrafo 3º, com a seguinte redação:

 

§ 3º Do momento da gratificação de produtividade que couber aos servidores com função de fiscalização lotados na Secretaria de Fazenda e nos demais órgãos da Administração Municipal, será deduzida uma parcela correspondente a 5% (cinco por cento) para ser distribuída com ocupantes de cargos comissionados dos departamentos a que estiverem subordinados os órgãos de fiscalização, exceto aqueles beneficiados com a gratificação de que trata o art. 1º da Lei nº 2557, de 23 de julho de 1978, na forma fixada por decreto do Poder Executivo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Vitória.