REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
Lei nº 3.542, DE 13 DE JUNHO E 1988
Altera
os limites da ZR1/008 e cria as Zonas ZR5/006 e ZR1/014.
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O perímetro da Zona
de Uso ZR1/008 constante do anexo 5 da Lei nº 3.158/84, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ZR1/008 – é a área
situada entre a Rodovia Serafin Derenzi e a cota de
Artigo 2º Ficam estabelecidas
e incluidas no anexo 5 da Lei 3.158/84, as Zonas de Uso ZR5/006 e ZR1/014, as
quais passam a ter o seguinte perímetro:
ZR5/006 – Começa na
Rodovia Serafim Derezi no ponto de coordenada UTM N = 7755, 932 segue na
direção sul até a cota de
ZR1/014 – É a área
situada entre a Rodovia Serafim Derenzi e a cota de
Artigo 3º Será permitida
instalação para comércio de qualquer natureza na testada da Rua Gelu Vervloet
dos Santos, do loteamento Balneário de Camburi, compreendido na ZR3/004 do
Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1988.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.