REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

Lei nº 3.542, DE 13 DE JUNHO E 1988

 

Altera os limites da ZR1/008 e cria as Zonas ZR5/006 e ZR1/014.

 

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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O perímetro da Zona de Uso ZR1/008 constante do anexo 5 da Lei nº 3.158/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ZR1/008 – é a área situada entre a Rodovia Serafin Derenzi e a cota de 50 metros, do Maciço Central, compreendida no trecho que começa na entrada do Vale do Mulembá seguindo pelo contorno da Ilha de Vitória até o ponto de coordenada UTM N = 7755, 932”.

 

Artigo 2º Ficam estabelecidas e incluidas no anexo 5 da Lei 3.158/84, as Zonas de Uso ZR5/006 e ZR1/014, as quais passam a ter o seguinte perímetro:

 

ZR5/006 – Começa na Rodovia Serafim Derezi no ponto de coordenada UTM N = 7755, 932 segue na direção sul até a cota de 50 metros do Maciço Central, segue por esta até o ponto de coordenada UTM N = 7755, 603 e E = 360, 178, segue até o ponto de coordenada UTM N = 7755, 589 e E = 360, 138, segue até a Rodovia Serafim Derenzi no ponto de coordenada UTM N = 7755, 727, segue por esta até o ponto inicial.

 

ZR1/014 – É a área situada entre a Rodovia Serafim Derenzi e a cota de 50 metros de Maciço Central, compreendida no trecho que começa no ponto de coordenada UTM N – 7755, 727 da Rodovia Serafim Derenzi, segue por esta até o ponto de coordenada UTM N = 7755, 000.

 

Artigo 3º Será permitida instalação para comércio de qualquer natureza na testada da Rua Gelu Vervloet dos Santos, do loteamento Balneário de Camburi, compreendido na ZR3/004 do Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.