Lei nº 3.552, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 50 da Lei nº 2760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988, 1989 e 1990, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, no Ato Complementar nº 43, de 24 de janeiro de 1969 e Lei nº 2760, de 30.03.73, estima para o período, as despesas de capital no montante de Cz$ 17.810.926.097, 00 (dezessete bilhões, oitocentos e dez milhões, novecentos e vinte e seis mil e noventa e sete cruzados).

 

Artigo 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual da Investimentos para o triênio estão assim distribuídos:

 

ORIGEM DE RECURSOS

1988

1989

1990

TOTAL

1  - RECEITAS CORRENTES

2.943.315.300

5.005.062.800

8.848.441.300

16.796.819.400

1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA

1.397.702.600

2.336.325.100

4.038.120.900

7.772.148.600

1.2 – RECEITA PATRIMONIAL

25.90.700

41.450.700

66.321.100

133.67.500

1.3 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.413.846.000

2.457.911.000

4.472.997.700

8.344.754.700

1.4 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

105.860.000

169.376.000

271.001.600

546.237.600

2  - RECEITAS DE CAPITAL

2.947.030.200

4.419.490.000

6.230.843.200

13.597.363.400

2.1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.895.105.700

2.685.000.000

3.813.000.000

8.393.105.700

2.2 – ALIENAÇÃO DE BENS

100.000

160.000.000

256.000.000

516.000.000

2.3 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.041.824.500

1.559.490.000

2.141.843.200

4.743.157.700

2.4 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

10.000.000

15.000.000

20.000.000

45.000.000

TOTAL

5.890.345.500

9.424.552.800

15.079.284.500

30.394.182.800

 

Artigo 3º A programação por órgãos, discriminados em conformidade com os anexos integrantes desta Lei, desdobra-se da seguinte forma:

Cz$ 1,00

PODER LEGISLATIVO

1988

1989

1990

TOTAL

0100 CÂMARA MUNICIPAL

18.000.000

36.000.000

62.000.000

116.000.000

PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1000 GABINETE DO PREFEITO

17.069.078

18.300.000

20.750.000

56.119.078

1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

20.400.000

13.700.000

26.700.000

60.800.000

1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

1.817.530.988

2.740.550.000

4.025.322.900

8.583.402.888

1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1.055.050.000

1.766.088.000

3.036.500.000

5.857.638.000

1400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

299.526.931

479.330.000

884.370.000

1.663.226.931

1500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

46.534.430

88.433.000

169.250.000

304.217.430

1600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

76.305.000

105.175.000

127.995.000

309.475.000

1700 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CERTAMES

700.000

1.000.000

1.500.000

3.200.000

1800 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

6.255.000

9.310.000

14.040.000

29.605.000

1900 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

17.858.500

30.635.000

47.335.000

95.828.500

2000 PROCURADORIA GERAL

1.100.000

1.650.000

2.500.000

5.250.000

2100 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

16.600.000

32.645.500

53.963.300

103.208.800

2200

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

5.266.670

9.420.000

15.125.000

29.811.670

 

 

 

 

2300 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

41.000.000

69.022.000

113.492.000

223.514.000

3000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

64.671.800

101.456.000

203.500.000

369.627.800

TOTAL

3.503.868.397

5.502.714.500

8.804.343.200

17.810.926.097

 

Artigo 4º No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas, constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos por leis autorizativas.

 

Artigo 5º Os valores referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita.

 

Artigo 6º Esta lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.