REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

Lei n° 3553, de 26 de outubro de 1988

 

Altera a Lei n° 3158/84, que institui o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.

 

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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Na tabela de Modelos de Assentamento do Anexo n° 6 da Lei n° 3158/84, a altura do volume inferior (h2) e a altura de edificação do Modelo de assentamento 8, passam a ser 10,00m (dez metros) e 40,00m (quarenta metros), respectivamente.

 

Artigo 2° Fica estabelecido uma faixa de 19,00m (dezenove metros) de cada lado do prolongamento do eixo da Avenida Nossa Srª da Penha no sentido Sul, cujas edificações nela contidas têm altura máxima (Hm – definida no inciso I do § 4° do Art. 62 da Lei n° 3158/84) limitada por um plano inclinado compreendido entre o entrocamento da Av. Nossa Srª da Penha e Rua Humberto Martins de Paula e a cota de 100,00m de altura onde se situa o Convento da Penha, conforme anexos 1 e 2.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.