REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
Lei n° 3553, de 26 de outubro de 1988
Altera
a Lei n° 3158/84, que institui o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Na tabela de
Modelos de Assentamento do Anexo n° 6 da Lei n° 3158/84, a altura do volume
inferior (h2) e a altura de edificação do Modelo de assentamento 8, passam a
ser 10,00m (dez metros) e 40,00m (quarenta metros), respectivamente.
Artigo 2° Fica estabelecido
uma faixa de 19,00m (dezenove metros) de cada lado do prolongamento do eixo da
Avenida Nossa Srª da Penha no sentido Sul, cujas edificações nela contidas têm
altura máxima (Hm – definida no inciso I do § 4° do Art. 62 da Lei n° 3158/84)
limitada por um plano inclinado compreendido entre o entrocamento da Av. Nossa
Srª da Penha e Rua Humberto Martins de Paula e a cota de 100,00m de altura onde
se situa o Convento da Penha, conforme anexos 1 e 2.
Artigo 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 1988.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.