Lei nº 3.554, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1988
Modifica
a redação da Lei nº 3391 de 04 de novembro de 1986.
O
Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 5º do
Art. 53 da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos
Municípios) a seguinte Lei:
Artigo 1º
O art. 1º da Lei nº 3391 de 04 de novembro de 1986
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Os deficientes físicos e mentais, do Município, terão
passes livres nos ônibus que fizerem linhas municipais.
Parágrafo único - Os acompanhantes dos deficientes físicos devidamente identificados
assim, terão igualmente este direito.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 01 de
novembro de 1988.
José
Roberto Zanoni
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado na Câmara Municipal de Vitória.