LEI
Nº 3.391, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE
ENCALIPTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe
são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos
Municípios) sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º As crianças deficientes, físicas ou mentais, do
Município, terão passes livres nos ônibus que fizerem linhas municipais.
Parágrafo único - Os acompanhantes das crianças, devidamente
identificadas assim, terão igualmente este direito.
Artigo 1º Os deficientes físicos e mentais, do Município, terão passes livres
nos ônibus que fizerem linhas municipais. (Redação dada pela Lei
nº 3554/1988)
Parágrafo único - Os acompanhantes dos deficientes físicos devidamente identificados
assim, terão igualmente este direito. (Redação dada pela Lei nº
3554/1988)
Artigo 2°
A Secretaria Municipal de Transportes regulamentará, por Decreto, a concessão
dos passes.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.