Lei nº 3.560, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Estima e Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitória para o exercício de 1989.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1989, estima em Cz$ 134.774.063.000, 00 e fixa a despesa em igual valor.

 

Parágrafo único – Na receita geral de que trata o presente artigo, importâcia de Cz4 15.096.811.000, 00 está prevista para ser realizada a título de operações de crédito.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário geral:

 

1. RECEITAS CORRENTES

EM Cz$ 1,00

 

71.214.960.000,00

1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA

27.310.880.000,00

1.2 – RECEITA PATRIMONIAL

3.013.770.000,00

1.3 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

36.971.310.000,00

1.4 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.919.000.000,00

2. – RECEITAS DE CAPITAL

63.559.103.000,00

2.1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

15.096.811.000,00

2.2. – ALIENAÇÃO DE BENS

150.000,00

2.3. – TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

48.419.892.000,00

2.4. – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

42.250.000,00

TOTAL

134.774.063.000,00

 

Artigo 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 1989, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, para manter o equilíbrio financeira preconizado pela Legislação específica.

 

Parágrafo único – Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas unidades orçamentárias em consonância com as normas estabelecidas pela Comissão de Administração Financeira e Orçamentária – COMAFO, ou outro órgão que vier a substituí-la.

 

Artigo 5° Fica o Poder Executivo obrigado a remeter à Câmara Municipal de Vitória ainda no exercício de 1988, a proposta de orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória – CDV para o exercício de 1989.

 

Artigo 6° A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.