Lei nº 3.560, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Estima
e Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitória para o exercício de 1989.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1989, estima
em Cz$ 134.774.063.000, 00 e fixa a despesa em igual valor.
Parágrafo único – Na receita geral de que trata o presente artigo, importâcia de Cz4
15.096.811.000, 00 está prevista para ser realizada a título de operações de
crédito.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
seguinte sumário geral:
1. RECEITAS CORRENTES |
EM Cz$ 1,00 71.214.960.000,00 |
1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA |
27.310.880.000,00 |
1.2 – RECEITA PATRIMONIAL |
3.013.770.000,00 |
1.3 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
36.971.310.000,00 |
1.4 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
3.919.000.000,00 |
2. – RECEITAS DE CAPITAL |
63.559.103.000,00 |
2.1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
15.096.811.000,00 |
2.2. – ALIENAÇÃO DE BENS |
150.000,00 |
2.3. – TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
48.419.892.000,00 |
2.4. – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
42.250.000,00 |
TOTAL |
134.774.063.000,00 |
Artigo 4°
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a
programação financeira para o exercício de 1989, onde fixará as medidas
necessárias a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, para manter o equilíbrio financeira preconizado pela Legislação
específica.
Parágrafo único – Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas
unidades orçamentárias em consonância com as normas estabelecidas pela Comissão
de Administração Financeira e Orçamentária – COMAFO, ou outro órgão que vier a
substituí-la.
Artigo 5°
Fica o Poder Executivo obrigado a remeter à Câmara Municipal de Vitória ainda
no exercício de 1988, a proposta de orçamento da
Companhia de Desenvolvimento de Vitória – CDV para o exercício de 1989.
Artigo 6°
A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1988.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeitura
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.