Lei nº 3.564, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Cria o Parque Municipal Gruta da Onça e dá outras providências.

 

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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Parque Municipal da Gruta da Onça com 68.914, 108 m² (sessenta e oito mil, novecentos e quatorze, cento e oito metros quadrados), em área de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória, com cobertura vegetal remanescente da mata atlântica, localizada no Morro da Capixaba ou do Vigia, encravado nos contrafortes do maciço central do Município.

 

Artigo 1º Fica criado o Parque Natural Municipal da Gruta da Onça com 68.914,10 m² (sessenta e oito mil, novecentos e quatorze metros quadrados e dez decímetros quadrados), em área pública, com cobertura vegetal remanescente da Mata Atlântica, localizada no Morro da Capixaba ou da Vigia, situado no Maciço Central do Município de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 6482/2005)

 

Artigo 2º Este Parque tem por finalidade:

 

a)      proteção aos mananciais;

b)      resguardar os atributos excepcionais da natureza, na região;

c)      a proteção integral da flora, da fauna e demais recursos naturais, com utilização para objetivos educacionais, científicos e recreativos;

d)      assegurar condições de bem estar público;

e)      abrigar o orquidário Municipal;

f)       outros usos compatíveis com sua função.

 

Artigo 3º Este Parque Municipal fica sujeito ao regime de proteção estabelecida pela legislação vigente, não podendo ser reduzido, parcelada ou ter sua vegetação natural destruída ou ser destinada a outro fim, cabendo a Prefeitura zelar pela fiel execução dentro dos limites de sua competência.

 

Artigo 4º O funcionamento do Parque será regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 4º São proibidas, no Parque, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 6482/2005)

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.