REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI
Nº 3.590, DE 12 DE MAIO DE 1989
CRIA VAGAS DE
EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para o cumprimento
do disposto no artigo 40, §1º, da lei nº3563, de 16/12/88, ficam criadas as
vagas dos empregos constantes do Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Ficam extintos os
empregos anteriores dos servidores que foram enquadrados conforme o disposto no
Capítulo VII da lei nº3563, de 16/12/88.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/03/89.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 1989.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória