REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 3.590, DE 12 DE MAIO DE 1989

 

CRIA VAGAS DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para o cumprimento do disposto no artigo 40, §1º, da lei nº3563, de 16/12/88, ficam criadas as vagas dos empregos constantes do Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º Ficam extintos os empregos anteriores dos servidores que foram enquadrados conforme o disposto no Capítulo VII da lei nº3563, de 16/12/88.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/03/89.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória