REVOGADO PELA LEI Nº 4397/1997

 

LEI Nº 3.592, DE 12 DE MAIO DE 1989

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº2557/78, MODIFICADA PELA LEI Nº3541/88.

 

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O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 2557, de 23 de Junho de 1978, alterada pela Lei nº 3541, de 30 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Do montante da dívida ativa arrecadada será reservada a importância de 15% (quinze por cento) que terá a seguinte distribuição:

 

1 – 8% (oito por cento) aos servidores em exercício no Departamento de Receitas;

 

II – 1,5% (um e meio por cento) aos ocupantes de cargos comissionados do Departamento de Receita, com exceção dos que percebem gratificação de produtividade;

 

III – 3,5% (três e meio por cento) aos servidores em exercício no Departamento de Administração Financeira, Tesouraria, Unidade de Apoio Setorial e Assessoria Técnica da Secretaria da Fazenda;

 

IV – 2% (dois por cento) aos ocupantes de cargos comissionados do Departamento de Administração Financeira, Tesouraria, Unidade de Apoio Setorial e Assessoria Técnica da Secretaria da Fazenda”.

 

§ 1º As importâncias apuradas na forma dos incisos I e III serão distribuídas entre os servidores das respectivas áreas, em partes iguais, delas não participando os que estiverem exercendo cargos em comissão ou fiscal de rendas.

 

§ 2º As importâncias apuradas na forma dos incisos II e IV serão distribuídas de acordo com o Decreto do Poder Executivo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Maio de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória