REVOGADO PELA LEI Nº 4397/1997
LEI
Nº 3.592, DE 12 DE MAIO DE 1989
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº2557/78, MODIFICADA PELA LEI Nº3541/88.
O prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 2557, de 23 de Junho de 1978,
alterada pela Lei nº 3541, de 30 de maio de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Do
montante da dívida ativa arrecadada será reservada a importância de 15% (quinze
por cento) que terá a seguinte distribuição:
1 – 8% (oito por cento) aos servidores em
exercício no Departamento de Receitas;
II – 1,5% (um e meio por cento) aos ocupantes de cargos
comissionados do Departamento de Receita, com exceção dos que percebem
gratificação de produtividade;
III – 3,5% (três e meio por cento) aos servidores em
exercício no Departamento de Administração Financeira, Tesouraria, Unidade de
Apoio Setorial e Assessoria Técnica da Secretaria da Fazenda;
IV – 2% (dois por cento) aos ocupantes de cargos
comissionados do Departamento de Administração Financeira, Tesouraria, Unidade
de Apoio Setorial e Assessoria Técnica da Secretaria da Fazenda”.
§ 1º As importâncias
apuradas na forma dos incisos I e III serão distribuídas entre os servidores
das respectivas áreas, em partes iguais, delas não participando os que
estiverem exercendo cargos em comissão ou fiscal de rendas.
§ 2º As importâncias apuradas
na forma dos incisos II e IV serão distribuídas de acordo com o Decreto do
Poder Executivo.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Maio de 1989.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória