REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.602, DE 23 DE JUNHO DE 1989
O prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As alturas da
edificação do inciso I, II e V do §4º, artigo 62 do P.D.U., poderão ser
alteradas mediante solicitação do interessado, por resolução do C.M.P.D.U.,
desde que mantidos o coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação, com
vistas a melhor adequação da obra arquitetônica do Sítio de implantação nos
casos em que o mesmo apresente características excepcionais relativas ao
relevo, forma e estrutura geológica do solo, atestado através de laudo técnico
da Prefeitura.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1989.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória