LEI
Nº 3.611, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989
APLICA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL AS DISPOSIÇÕES DO ART.34, §§1º, 3º A 5º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DA CONTITUIÇÃO FEDERAL, E REVOGA A ISENÇÃO DO ISS PREVISTA NO ITEM I DO ART.
127 DA LEI Nº3112/83.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Atendendo ao que permitem o Art.34, §1º e §§3º a 5º, das disposições
transitórias, contidas na Constituição da República promulgada em 05 de outubro
de 1988, fica revogado o item I do Art. 127 da
Lei nº3112, de 16 de dezembro de 1983.
Artigo 2º
VETADO
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória