LEI Nº 3.611, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989

 

APLICA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL AS DISPOSIÇÕES DO ART.34, §§1º, 3º A 5º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONTITUIÇÃO FEDERAL, E REVOGA A ISENÇÃO DO ISS PREVISTA NO ITEM I DO ART. 127 DA LEI Nº3112/83.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Atendendo ao que permitem o Art.34, §1º e §§3º a 5º, das disposições transitórias, contidas na Constituição da República promulgada em 05 de outubro de 1988, fica revogado o item I do Art. 127 da Lei nº3112, de 16 de dezembro de 1983.

 

Artigo 2º VETADO

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória