LEI
Nº 3.622, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS CRÉDITOS FISCAIS ORIGINARIOS DE LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO OU DE
OFÍCIO E DOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 32 e seu Parágrafo Único e o artigo 33 da
Lei nº. 3112, de 16 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 32 Os créditos, ao
serem inscritos
Parágrafo único - A conversão será efetuada tomando-se por base o valor da UFMV de mês
seguinte ao que o débito deveria ter sido pago”.
“Artigo 33 Os créditos
do Município originados de lançamentos por homologação ou de ofício serão
atualizados monetariamente a partir da data em que se passaram a ser devidos,
com base nos índices de reajustamento da UFMV (Unidade Fiscal de Município de
Vitória)”.
Artigo 2º As
normas desta lei aplicam-se aos processos em curso.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória