LEI Nº 3.622, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS FISCAIS ORIGINARIOS DE LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO OU DE OFÍCIO E DOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 32 e seu Parágrafo Único e o artigo 33 da Lei nº. 3112, de 16 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 32 Os créditos, ao serem inscritos em Dívida Ativa, serão convertidos em múltiplos e submúltiplos da UFMV (Unidade Fiscal do Município de Vitória).

 

Parágrafo único - A conversão será efetuada tomando-se por base o valor da UFMV de mês seguinte ao que o débito deveria ter sido pago”.

 

Artigo 33 Os créditos do Município originados de lançamentos por homologação ou de ofício serão atualizados monetariamente a partir da data em que se passaram a ser devidos, com base nos índices de reajustamento da UFMV (Unidade Fiscal de Município de Vitória)”.

 

Artigo 2º As normas desta lei aplicam-se aos processos em curso.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória