LEI Nº 3.623, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI 3594, DE 26 DE MAIO DE 1989.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), sobre o total da despesa fixada pela Lei nº 3560, de 30 de novembro de 1988, utilizando como recursos os definidos no §1º, incisos II, III e IV do Art. 43 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I – Os provenientes de excesso de arrecadação;

 

II – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais autorizados em Lei, destinados à suplementação de dotações dos Poderes Legislativo e Executivo;

 

III – O produto de operações de crédito autoriza, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las.

 

§ 2º O excesso de arrecadação eventualmente apurado, na forma da Lei, só poderá ser alocado para suplementação das seguintes dotações:

 

a) dos dois Poderes:

 

1 – pessoal Civil e

2 – encargos Sociais

 

§ 3º No âmbito do Poder Executivo, os créditos previstos serão abertos mediante exposição detalhada do órgão, interessado, após parecer conclusivo da COMAFO (Comissão de Administração Financeira e Orçamentária) e com autorização prévia do Exmº Sr. Prefeito.

 

§ 4º No âmbito do Poder Legislativo os créditos serão abertos por ato do Sr. Prefeito, conforme exposição detalhada do Presidente da Câmara.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória