LEI
Nº 3.623, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI 3594, DE 26 DE MAIO DE 1989.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais suplementares até
o limite de 40% (quarenta por cento), sobre o total da despesa fixada pela Lei nº 3560, de 30 de novembro de 1988, utilizando
como recursos os definidos no §1º, incisos II, III e IV do Art. 43 da lei nº
4320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Consideram-se
recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – Os provenientes
de excesso de arrecadação;
II – Os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos
adicionais autorizados em Lei, destinados à suplementação de dotações dos
Poderes Legislativo e Executivo;
III – O produto de
operações de crédito autoriza, em forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realiza-las.
§ 2º O
excesso de arrecadação eventualmente apurado, na forma da Lei, só poderá ser
alocado para suplementação das seguintes dotações:
a) dos dois Poderes:
1 – pessoal Civil e
2 – encargos Sociais
§ 3º No âmbito
do Poder Executivo, os créditos previstos serão abertos mediante exposição
detalhada do órgão, interessado, após parecer conclusivo da COMAFO (Comissão de
Administração Financeira e Orçamentária) e com autorização prévia do Exmº Sr.
Prefeito.
§ 4º No
âmbito do Poder Legislativo os créditos serão abertos por ato do Sr. Prefeito,
conforme exposição detalhada do Presidente da Câmara.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória