REVOGADO PELA LEI Nº 6442/2005
LEI Nº 3.643, DE 16 DE JANEIRO DE 1990
MODIFICA
LEI N° 2.945/82.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2°, do Art. 42, da Lei n° 2.945,
de 13.05.82 (Estatuto do Magistério Público do Município de Vitória), passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42...
§ 1°...
§ 2° O Professor de séries finais terá uma
carga horária semanal de:
30 (trinta) horas
15 (quinze) horas
das quais até 30% (trinta por cento)
serão reservadas ao planejamento das atividades escolares.
§ 3°...
§ 4°...
I
-...
II
-...
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de
1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.