REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI
Nº 3.646, DE 05 DE MARÇO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam corrigidos no
Parágrafo Único do Art. 7°, nos incisos II e III, do § 3°, do Art. 21, no
inciso IV do Art. 29, nos artigos 41 e 42 da Lei n° 3.563/88, os seguintes
termos e remissões.
I – Leia-se
“excetuam-se” onde, no Parágrafo Único do Art. 7°, se lê “executam-se”
II – Leia-se “moeda
corrente” onde, no inciso II, do § 3°, do Art. 21, se lê o termo “cruzados”.
III - No inciso III,
do § 3°, ao Art.21:
a) Leia-se “para
carreiras com três estágios” onde se lê “para carreiras com três ou quatro
estágios”.
b) Leia-se “em cargo
ou emprego de terceiro estágio” onde se lê “em cargo de terceira ou quarto
estágios”.
IV – Leia-se
“repreensões” onde, no inciso IV, do Art. 29, se lê “repreensões”.
V – Leia-se “artigo
VI – Leia-se “§ 2°
do artigo
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 1990.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.