REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 3.646, DE 05 DE MARÇO DE 1990

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam corrigidos no Parágrafo Único do Art. 7°, nos incisos II e III, do § 3°, do Art. 21, no inciso IV do Art. 29, nos artigos 41 e 42 da Lei n° 3.563/88, os seguintes termos e remissões.

 

I – Leia-se “excetuam-se” onde, no Parágrafo Único do Art. 7°, se lê “executam-se”

 

II – Leia-se “moeda corrente” onde, no inciso II, do § 3°, do Art. 21, se lê o termo “cruzados”.

 

III - No inciso III, do § 3°, ao Art.21:

a) Leia-se “para carreiras com três estágios” onde se lê “para carreiras com três ou quatro estágios”.

b) Leia-se “em cargo ou emprego de terceiro estágio” onde se lê “em cargo de terceira ou quarto estágios”.

 

IV – Leia-se “repreensões” onde, no inciso IV, do Art. 29, se lê “repreensões”.

 

V – Leia-se “artigo 38” onde, no Art. 41, se faz remissão ao “artigo 39”

 

VI – Leia-se “§ 2° do artigo 38” onde, no Art. 42, se faz a remissão ao “§ 2° do artigo 39”.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.