LEI Nº 3.647, DE 06 DE MARÇO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados, no Quadro Estatutário as seguintes vagas de cargos da carreira de Magistério:

 

CARGOS

NÍVEL

VAGAS

Orientador Educacional

Professor “A”

Professor “B” - 30 horas - licenciatura plena

Supervisor Escolar

9

7

9

9

23

150

65

12

 

Artigo 2° As vagas dos cargos ora criados serão providas por concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.