LEI
Nº 3.647, DE 06 DE MARÇO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados, no Quadro Estatutário as seguintes vagas de cargos da carreira
de Magistério:
CARGOS |
NÍVEL |
VAGAS |
Orientador Educacional Professor “A” Professor “B” - 30 horas - licenciatura plena Supervisor Escolar |
9 7 9 9 |
23 150 65 12 |
Artigo 2°
As vagas dos cargos ora criados serão providas por concurso público de provas ou
de provas e títulos.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.