LEI
Nº 3.653, DE 04 DE JUNHO DE 1990
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
o Parágrafo 2°, Inciso I, item 3 do Art. 1° da
Lei n° 3.645, de 21-02-90.
Artigo 1º
§ 1°...
I -...
II -...
III -...
§ 2°...
I -...
1...
2...
3 - Contribuições correntes, desde
que destinadas ao atendimento ao disposto no Art.
5° e parágrafo, da Lei n° 3.588, de 10 de maio de 1989.
Palácio Attílio Vivacqua, em 04 de
junho de 1990.
ADELSON ALVARES
RIBEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.