LEI Nº 3.653, DE 04 DE JUNHO DE 1990

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, o Parágrafo 2°, Inciso I, item 3 do Art. 1° da Lei n° 3.645, de 21-02-90.

 

Artigo 1º

 

§ 1°...

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

§ 2°...

 

I -...

 

1...

 

2...

 

3 - Contribuições correntes, desde que destinadas ao atendimento ao disposto no Art. 5° e parágrafo, da Lei n° 3.588, de 10 de maio de 1989.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 04 de junho de 1990.

 

ADELSON ALVARES RIBEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.