LEI
Nº 3.662, DE 11 DE JULHO DE 1990
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE - AIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Adicional no valor de Cz$
15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil cruzeiros), na Secretaria
Municipal de Saúde no orçamento programa do
corrente ano, com a seguinte discriminação:
Órgão - Secretaria Municipal de
Saúde
Unidade Orçamentária - Gabinete do
Prefeito
Função - Saúde e Saneamento
Programa - Saúde
Sub-Programa - Assistência Médica
e Sanitária
Atividade - Programa de Ações
Integradas de Saúde - AIS
Convênio 02/84
Código -
1500.13754282.181 |
Cz$ |
3.1.1.1. Pessoal 3.1.2.0. Material de Consumo 3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos 4.1.1.0. Obras e Instalações 4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente |
4.500.000,00 3.000.000,00 2.500.000,00 3.000.000,00 2.200.000,00 |
TOTAL |
15.200.000,00 |
Artigo 2°
Os recursos necessários para a abertura do referido crédito, são provenientes
do Convênio 02/84, Termos Aditivos e Termos de Adesão, celebrados entre o
extinto Ministério de Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde,
Governo do Estado do Espírito Santo e Prefeituras Municipais do Estado.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.