LEI Nº 3.662, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE - AIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Adicional no valor de Cz$ 15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil cruzeiros), na Secretaria Municipal de Saúde no orçamento programa do corrente ano, com a seguinte discriminação:

 

Órgão - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária - Gabinete do Prefeito

 

Função - Saúde e Saneamento

 

Programa - Saúde

 

Sub-Programa - Assistência Médica e Sanitária

 

Atividade - Programa de Ações Integradas de Saúde - AIS

 

Convênio 02/84

 

Código - 1500.13754282.181

Cz$

3.1.1.1. Pessoal

3.1.2.0. Material de Consumo

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos

4.1.1.0. Obras e Instalações

4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente

4.500.000,00

3.000.000,00

2.500.000,00

3.000.000,00

2.200.000,00

TOTAL

15.200.000,00

 

Artigo 2° Os recursos necessários para a abertura do referido crédito, são provenientes do Convênio 02/84, Termos Aditivos e Termos de Adesão, celebrados entre o extinto Ministério de Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde, Governo do Estado do Espírito Santo e Prefeituras Municipais do Estado.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.