REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.669, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990
ALTERA A LEI N°
3.158/84, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogados o
Parágrafo Único do Artigo 82, e inciso I do § 3° do Art. 85.
Artigo 2° A alínea “g” do
inciso II do Art. 86, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 86...
Inciso II -...
Alínea g - Observado
o disposto do inciso I, alínea “b”, “c” e “e”, deste artigo, para as
edificações que utilizarem a taxa de ocupação de 50% (cinqüenta por cento)
desde o pavimento térreo, o coeficiente de aproveitamento será igual a 6
(seis), observando ainda, o disposto no inciso V, alínea F, deste artigo”.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1990.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.