LEI
Nº 3.689, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1990
ALTERA O ARTIGO 1° DA
LEI N° 3.668 DE 22 DE AGOSTO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os Grupos de Despesas de que trata o Artigo IV da
lei n° 3.668, de 22 de agosto de 1990 passam a vigorar com os seguintes
valores:
|
Em Cr$ 1.000 |
a - Pessoal e Encargos Sociais b - Câmara Municipal c - Manutenção dos Serviços d - Obras do Município e - Encargos Gerais do Município |
2.353.308 200.000 926.1 02 788.984 402.023 |
TOTAL GERAL |
4.670.417 |
Artigo 2°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às
dotações do orçamento vigente, até o limite de 10%
(dez por cento) do valor total constante do artigo anterior.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 1° de dezembro de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.