LEI Nº 3.689, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 3.668 DE 22 DE AGOSTO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os Grupos de Despesas de que trata o Artigo IV da lei n° 3.668, de 22 de agosto de 1990 passam a vigorar com os seguintes valores:

 

 

Em Cr$ 1.000

a - Pessoal e Encargos Sociais

b - Câmara Municipal

c - Manutenção dos Serviços

d - Obras do Município

e - Encargos Gerais do Município

2.353.308

200.000

926.1 02

788.984

402.023

TOTAL GERAL

4.670.417

 

Artigo 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total constante do artigo anterior.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1° de dezembro de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.