REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.713, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991
ALTERA A LEI
3.158/84 QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As atividades
consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e
institutos de saúde, constantes do anexo 2 da Lei 3.158/84, passam a se
denominar “estabelecimentos de atendimento médico”.
Artigo 2º As atividades
“Estabelecimentos de Atendimento Médico”, “Laboratórios de Análises Clínicas” e
“Laboratório de Radiologia” passam a integrar o anexo 2 da Lei 3.158/ 84, nas
seguintes categorias de uso, conforme a área vinculada à atividade:
I - Serviço Local:
a) “estabelecimentos de atendimento médico”, com até 50m²
(cinqüenta metros quadrados) de área vinculada à atividade;
b) “Laboratórios de Análises Clínicas” e “Radiologia”, com até
60m² (sessenta metros quadrados) de área vinculada à atividade.
II - Serviço de Bairro
- ate 300m² (trezentos metros quadrados) de área vinculada à atividade;
III - Institucional Especial - mais de
Artigo 3º O número de vagas
para a guarda de veículos, a ser exigido para os estabelecimentos relativos às
atividades definidas no artigo anterior, é o seguinte:
I - Estabelecimentos com área superior a 50m² (cinqüenta metros
quadrados) e até quadrados) de área
privativa;
II - Estabelecimentos com área superior a 300m² (trezentos
metros quadrados), uma vaga para cada 25m² (vinte e cinco metros quadrados) de
área privativa.
Artigo 4º Na implantação de estabelecimentos
relativos às atividades a que se refere o art. 2º, em imóveis já construídos, deverão ser obedecidas as
exigências contidas no art. 3º desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
FERNANDO
AUGUSTO BARROS BETTARELLO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.