REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.713, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

 

ALTERA A LEI 3.158/84 QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As atividades consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e institutos de saúde, constantes do anexo 2 da Lei 3.158/84, passam a se denominar “estabelecimentos de atendimento médico”.

 

Artigo 2º As atividades “Estabelecimentos de Atendimento Médico”, “Laboratórios de Análises Clínicas” e “Laboratório de Radiologia” passam a integrar o anexo 2 da Lei 3.158/ 84, nas seguintes categorias de uso, conforme a área vinculada à atividade:

 

I - Serviço Local:

 

a) “estabelecimentos de atendimento médico”, com até 50m² (cinqüenta metros quadrados) de área vinculada à atividade;

b) “Laboratórios de Análises Clínicas” e “Radiologia”, com até 60m² (sessenta metros quadrados) de área vinculada à atividade.

 

II - Serviço de Bairro - ate 300m² (trezentos metros quadrados) de área vinculada à atividade;

 

III - Institucional Especial - mais de 300 m² (trezentos metros quadrados) de área vinculada à atividade.

 

Artigo 3º O número de vagas para a guarda de veículos, a ser exigido para os estabelecimentos relativos às atividades definidas no artigo anterior, é o seguinte:

 

I - Estabelecimentos com área superior a 50m² (cinqüenta metros quadrados) e até 300 m² (trezentos metros quadrados), uma vaga para cada 80m² (oitenta metros quadrados) de área privativa;

 

II - Estabelecimentos com área superior a 300m² (trezentos metros quadrados), uma vaga para cada 25m² (vinte e cinco metros quadrados) de área privativa.

 

Artigo 4º Na implantação de estabelecimentos relativos às atividades a que se refere o art. 2º, em imóveis já construídos, deverão ser obedecidas as exigências contidas no art. 3º desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.