LEI
Nº 3.717, DE 13 DE MARÇO DE 1991
ALTERA A LEI Nº 3.707,
DE 29/12/90 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor de
Cr$199.379.216,00 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e setenta e nove
mil, duzentos e dezesseis cruzeiros) no orçamento programa do corrente ano,
para atender ao disposto no Art. 8º da Lei nº 3.707,
de 29/12/90, com a seguinte discriminação:
ÓRGÃO |
CÂMARA
MUNICIPAL |
01 |
Unidade Orçamentária |
Câmara Municipal |
00 |
Função |
Legislativa |
01 |
Programa |
Processo Legislativo |
01 |
Sub-Programa |
Ação Legislativo |
001 |
Atividades: |
|
|
Publicação
de Atos Oficiais |
2.064 |
Cr$
3.200.000,00 |
Publicidade
e Propaganda |
2.065 |
Cr$
29.600.000,00 |
|
|
|
ÓRGÃO |
GABINETE DO PREFEITO |
10 |
Unidade
Orçamentária |
Gabinete do Prefeito |
00 |
Função |
Administração
e Planejamento |
03 |
Programa |
Administração |
07 |
Sub-programa |
Administração
Geral |
021 |
Publicidade
e Propaganda |
2.065 |
Cr$
72.881.595,00 |
Manutenção
dos Serviços de Coordenadoria de Comunicação |
2.066 |
Cr$
76.797.621,00 |
|
|
|
ÓRGÃO |
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
19 |
Unidade
Orçamentária |
Secretaria
Municipal de Administração |
00 |
Função |
Administração
e Planejamento |
03 |
Programa |
Administração |
07 |
Sub-Programa |
Administração
Geral |
021 |
Atividade: |
|
|
Publicação
de Atos Oficiais |
2.064 |
Cr$
16.900.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários para a abertura
dos créditos adicionais especiais de que trata o Art. 1º desta Lei são
provenientes das seguintes fontes:
9900.99999999.001 |
Reserva
de contingência para a Câmara Municipal |
Cr$ 32.800.000,00 |
9900.99999999.004 |
Reserva de contingência conforme § 5º do Art. 142, da
Lei Orgânica do Município de Vitória |
Cr$ 149.679.216,00 |
1900.03070212.001 - 3.1.3.2 |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
Cr$ 16.900.000,00 |
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, durante o exercício financeiro de 1.991, créditos adicionais
suplementares, até o limite da reserva de contingência, criada no Art. 5º da Lei nº 3.707/ 90, com recursos dela
provenientes e, cumulativamente, 10% (dez por cento) sobre o total da despesa
fixada pela Lei nº 3.707/90, corrigida na forma do § 3º, do Art. 4º da mesma Lei, utilizando como
recursos as transferências da União ou Estado, oriundas de convênios celebrados
na forma da Lei.
Artigo 4º O detalhamento da despesa, no que
se referir a Manutenção do Ensino, será feito, no prazo de quarenta e cinco
(45) dias, com a classificação funcional programática estabelecida pela
Portaria Ministerial nº 09, de 28 de janeiro
de 1974, atualizada pela Portaria SOF/ SEPLAN nº 36, de 1º de agosto de 1989,
onde se fará incluir o sub-programa “ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO”, se
necessário, através da abertura de crédito especial com recursos já alocados no
Desenvolvimento e Manutenção de ensino e na reserva de contingência vinculada à
função Educação.
Parágrafo único - O detalhamento das despesas será feito na forma da Portaria SOF/ SEPLAN nº 35,
de 1º de agosto de 1989, apenas com a finalidade de execução e controle interno
dos orçamentos do município.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de março de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.