LEI Nº 3.717, DE 13 DE MARÇO DE 1991

 

ALTERA A LEI Nº 3.707, DE 29/12/90 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor de Cr$199.379.216,00 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e dezesseis cruzeiros) no orçamento programa do corrente ano, para atender ao disposto no Art. 8º da Lei nº 3.707, de 29/12/90, com a seguinte discriminação:

 

ÓRGÃO

CÂMARA MUNICIPAL

01

Unidade Orçamentária

Câmara Municipal

00

Função

Legislativa

01

Programa

Processo Legislativo

01

Sub-Programa

Ação Legislativo

001

Atividades:

 

 

Publicação de Atos Oficiais

2.064

Cr$ 3.200.000,00

Publicidade e Propaganda

2.065

Cr$ 29.600.000,00

 

 

 

ÓRGÃO

GABINETE DO PREFEITO

10

Unidade Orçamentária

Gabinete do Prefeito

00

Função

Administração e Planejamento

03

Programa

Administração

07

Sub-programa

Administração Geral

021

Publicidade e Propaganda

2.065

Cr$ 72.881.595,00

Manutenção dos Serviços de Coordenadoria de Comunicação

2.066

Cr$ 76.797.621,00

 

 

 

ÓRGÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

19

Unidade Orçamentária

Secretaria Municipal de Administração

00

Função

Administração e Planejamento

03

Programa

Administração

07

Sub-Programa

Administração Geral

021

Atividade:

 

 

Publicação de Atos Oficiais

2.064

Cr$ 16.900.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o Art. 1º desta Lei são provenientes das seguintes fontes:

 

9900.99999999.001

Reserva de contingência para a Câmara Municipal

Cr$ 32.800.000,00

9900.99999999.004

Reserva de contingência conforme § 5º do Art. 142, da Lei Orgânica do Município de Vitória

Cr$ 149.679.216,00

1900.03070212.001 - 3.1.3.2

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Cr$ 16.900.000,00

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro de 1.991, créditos adicionais suplementares, até o limite da reserva de contingência, criada no Art. 5º da Lei nº 3.707/ 90, com recursos dela provenientes e, cumulativamente, 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada pela Lei nº 3.707/90, corrigida na forma do § 3º, do Art. 4º da mesma Lei, utilizando como recursos as transferências da União ou Estado, oriundas de convênios celebrados na forma da Lei.

 

Artigo 4º O detalhamento da despesa, no que se referir a Manutenção do Ensino, será feito, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, com a classificação funcional programática estabelecida pela Portaria Ministerial nº 09, de 28 de janeiro de 1974, atualizada pela Portaria SOF/ SEPLAN nº 36, de 1º de agosto de 1989, onde se fará incluir o sub-programa “ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO”, se necessário, através da abertura de crédito especial com recursos já alocados no Desenvolvimento e Manutenção de ensino e na reserva de contingência vinculada à função Educação.

 

Parágrafo único - O detalhamento das despesas será feito na forma da Portaria SOF/ SEPLAN nº 35, de 1º de agosto de 1989, apenas com a finalidade de execução e controle interno dos orçamentos do município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de março de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.