LEI Nº 3.728, DE 29 DE MAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, MEDIANTE INSTITUIÇÃO DE ACORDO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Vitória obrigado a respeitar e cumprir, em todos os seus termos, o acordo coletivo celebrado em 21 de maio de 1991, com o Sindicato dos Servidores Municipais de Vitoria - SINDISMUVI, Sindicato da União dos Professores no Estado do Espírito Santo - SINDUPES, Sindicato dos Operários Municipais do Estado do Espírito Santo - SOMEES, Associação dos Motoristas Profissionais de Vitória - AMPRO, Associação dos Agentes Fiscais do Município de Vitória - AAFMV e Sindicato dos Servidores Municipais da Saúde do Município de Vitória - SISMUSV, nos expressos limites estabelecidos nas cláusulas que integram o instrumento coletivo firmado entre o Município de Vitória e as Associações e Sindicatos, parte integrante desta Lei e com ela publicado.

 

Artigo 2º O reajuste dos cargos comissionados será de acordo com o “caput” do Art. 14 da Lei nº 3.563/88.

 

Artigo 3º O disposto nesta Lei é extensivo aos aposentados, pensionistas, agregados e servidores com estabilidade financeira.

 

Artigo 4º As despesas, decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, previstas para pagamento de pessoal, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 3º e na Lei de Orçamento, Lei nº 3.707/ 90, art. 4º e parágrafos.

 

Artigo 5º O Município observará os direitos constitucionais, assegurados no art. 8º, inciso IV e V, da Carta Magna, no que se refere a desconto de contribuições sindicais.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1991.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.