LEI
Nº 3.728, DE 29 DE MAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, MEDIANTE INSTITUIÇÃO DE ACORDO
COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Município de Vitória obrigado a
respeitar e cumprir, em todos os seus termos, o acordo coletivo celebrado em 21
de maio de 1991, com o Sindicato dos Servidores Municipais de Vitoria -
SINDISMUVI, Sindicato da União dos Professores no Estado do Espírito Santo -
SINDUPES, Sindicato dos Operários Municipais do Estado do Espírito Santo -
SOMEES, Associação dos Motoristas Profissionais de Vitória - AMPRO, Associação
dos Agentes Fiscais do Município de Vitória - AAFMV e Sindicato dos Servidores
Municipais da Saúde do Município de Vitória - SISMUSV, nos expressos limites
estabelecidos nas cláusulas que integram o instrumento coletivo firmado entre o
Município de Vitória e as Associações e Sindicatos, parte integrante desta Lei
e com ela publicado.
Artigo 2º
O reajuste dos cargos comissionados será de acordo com o “caput” do Art. 14 da
Lei nº 3.563/88.
Artigo 3º
O disposto nesta Lei é extensivo aos aposentados, pensionistas, agregados e
servidores com estabilidade financeira.
Artigo 4º
As despesas, decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento vigente, previstas para pagamento de pessoal,
observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 3º
e na Lei de Orçamento, Lei nº 3.707/ 90, art. 4º e parágrafos.
Artigo 5º
O Município observará os direitos constitucionais, assegurados no art. 8º,
inciso IV e V, da Carta Magna, no que se refere a desconto de contribuições
sindicais.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de maio de 1991.
Artigo 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
ROGÉRIO SARLO DE
MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FAZENDA
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.