REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.740, DE 2 DE JULHO DE 1991

 

ALTERA A LEI 3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A atividade Academia de Ginástica passa a ser enquadrada nas seguintes categorias de uso conforme a área vinculada a atividade:

 

I - Serviço local: até 500,00m² de área vinculada a atividade.

 

II - Serviço de bairro: até 1.000,00 m² de área vinculada a atividade.

 

III - Serviço Principal: mais de 1.000,00m² de área vinculada a atividade.

 

Artigo 2º O nº de vagas para a guarda de veiculo exigido para as Academias é o seguinte:

 

I - Academias de Ginástica com área entre 500,00m² e 1.000,00m² uma vaga para cada 80,00m² de área edificada.

 

II - Academias de Ginástica com área superior a 1.000m² uma vaga para cada 50,00m² de área edificada.

 

Artigo 3º Na implantação de Academias de Ginástica em imóveis já construídos deverão ser obedecidas as exigências contidas nesta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.