REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.740, DE 2 DE JULHO DE 1991
ALTERA A LEI
3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A atividade Academia
de Ginástica passa a ser enquadrada nas seguintes categorias de uso conforme a
área vinculada a atividade:
I - Serviço local: até 500,00m² de área vinculada a atividade.
II - Serviço de bairro: até
III - Serviço Principal: mais de 1.000,00m² de área vinculada a
atividade.
Artigo 2º O nº de vagas para a
guarda de veiculo exigido para as Academias é o seguinte:
I - Academias de Ginástica com área entre 500,00m² e 1.000,00m²
uma vaga para cada 80,00m² de área edificada.
II - Academias de Ginástica com área superior a 1.000m² uma vaga
para cada 50,00m² de área
edificada.
Artigo 3º Na implantação de
Academias de Ginástica em imóveis já construídos deverão ser obedecidas as
exigências contidas nesta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.