REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
ALTERA O USO DO SOLO
ESTABELECIDO PELA LEI 3.158/84, PARA AS ZONAS DE USO INSTITUCIONAL 1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam permitidas nas
Zonas Institucionais 1, além das já permitidas, as categorias de Uso Comércio e
Serviço Principal, constantes no anexo 3 da Lei 3.158/84.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.