REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

ALTERA O USO DO SOLO ESTABELECIDO PELA LEI 3.158/84, PARA AS ZONAS DE USO INSTITUCIONAL 1.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam permitidas nas Zonas Institucionais 1, além das já permitidas, as categorias de Uso Comércio e Serviço Principal, constantes no anexo 3 da Lei 3.158/84.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.