REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019

 

LEI Nº 3.753, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A  COMPANHIA VALE DO RIO DO DOCE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, autorizado a firmar convênio pelo prazo de 12 (doze) meses com a Companhia Vale do Rio Doce, para execução de serviços de reflorestamento de encostas da Cidade de Vitória, de acordo com o Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes elaborado pelo Município.

 

Artigo 2º As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes do Convênio, no valor de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) corrigidos pela URO (Unidade de Referência Orçamentária), correrão pela dotação 2200.13070212.001-3.1.1.1 e 3.1.2.0.

 

Artigo 3º Dependerão de apreciação da mara Municipal as propostas de alteração dos termos e objetivos do Convênio autorizado nesta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.