REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019
LEI Nº 3.753, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DO DOCE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
autorizado a firmar convênio pelo prazo de 12 (doze) meses com a Companhia Vale do Rio Doce, para execução de serviços de
reflorestamento de encostas da Cidade de Vitória, de acordo com o Plano Diretor
de Arborização e Áreas Verdes elaborado pelo Município.
Artigo 2º As despesas de
responsabilidade do Município, decorrentes do Convênio, no
valor de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) corrigidos pela
URO (Unidade de Referência Orçamentária), correrão pela dotação
2200.13070212.001-3.1.1.1 e 3.1.2.0.
Artigo 3º Dependerão
de apreciação da Câmara Municipal as propostas de alteração dos termos e objetivos do
Convênio autorizado nesta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.