REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

ALTERA DISPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI Nº 3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Inclua-se no art. 67 da Lei 3.158/ 84, o seguinte inciso:

 

"Artigo 67 ............................................................

 

I - ......................................................................

 

II - .....................................................................

 

III - ....................................................................

 

IV - ....................................................................

 

V - .....................................................................

 

VI - ....................................................................

 

VII - Nas fachadas laterais das edificações afastadas no mínimo 1,50 (um metro e meio) da divisa, que foram construídas utilizando os Modelos de Assentamento de 3, 4, 5, 6 e 8 (MA3, MA4, MA5, MA6 e MA8), ficam permitidas:

 

a) a abertura de vãos de ventilação e iluminação para sanitários, “hall” de elevadores, corredores, escadas e rampas de circulação;

b) a abertura de vãos suplementares nos ambientes de curta permanência, desde que já tenham sido integralmente satisfeitas as exigências de ventilação e iluminação”.

 

Artigo 2º No anexo 6 da Lei 3.158/84 a altura da edificação (H) do Modelo de Assentamento 4 passa ser de 17,00m (dezessete metros).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.