REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
ALTERA DISPOSITIVOS
CONTIDOS NA LEI Nº 3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Inclua-se no art. 67
da Lei nº 3.158/ 84, o
seguinte inciso:
"Artigo 67 ............................................................
I -
......................................................................
II -
.....................................................................
III -
....................................................................
IV -
....................................................................
V -
.....................................................................
VI -
....................................................................
VII - Nas fachadas
laterais das edificações afastadas no mínimo 1,50 (um
metro e meio) da divisa, que foram construídas utilizando os Modelos de
Assentamento de 3, 4, 5, 6 e 8 (MA3, MA4, MA5, MA6 e MA8), ficam permitidas:
a) a abertura de
vãos de ventilação e iluminação para sanitários, “hall” de elevadores, corredores, escadas
e rampas de circulação;
b) a abertura de
vãos suplementares nos ambientes de curta permanência, desde que já tenham sido
integralmente satisfeitas as exigências de ventilação e iluminação”.
Artigo 2º No anexo 6 da Lei
3.158/84 a altura da edificação (H) do Modelo de Assentamento 4 passa ser de
17,00m (dezessete metros).
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.