REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.757, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

ALTERA A LEI Nº 3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na tabela de Categorias de Uso do Anexo 2 da Lei nº 3.158/84, a atividade de Representação Comercial, passa a se enquadrar em Serviço Local, desde que atenda às seguintes exigências:

 

a) que não realize venda no varejo;

b) que não tenha depósito para armazenagem de mercadorias.

 

Parágrafo único – A renovação anual do alvará de localização, será feita pela SEMURB, após verificação de que as exigências acima estão sendo cumpridas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.