REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.757, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
ALTERA A LEI Nº
3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na tabela de
Categorias de Uso do Anexo 2 da Lei nº 3.158/84, a atividade de Representação
Comercial, passa a se enquadrar em Serviço Local, desde que atenda às seguintes
exigências:
a) que não realize
venda no varejo;
b) que não tenha
depósito para armazenagem de mercadorias.
Parágrafo único – A renovação anual
do alvará de localização, será feita pela SEMURB, após verificação de que as
exigências acima estão sendo cumpridas.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.