REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
ALTERA A LEI Nº
3.158/84 E INCLUI A ATIVIDADE “POSTO DE VENDA DE GÁS” COMO USO TOLERADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A atividade “POSTO
DE VENDA DE GÁS”, enquadrada na Categoria de Uso
Comercial Especial, passa ser considerada de uso tolerado em todas as Zonas
Residenciais, obedecido o disposto no art. 39, da Lei 3.158/84.
Parágrafo único – A concessão do
Alvará de Funcionamento da atividade referida no caput, pelo Município, estará
condicionada a:
I – Aprovação prévia do Corpo de Bombeiros, quanto às condições
de segurança;
II – Compatibilização com as normas do Departamento Nacional de
Combustíveis;
III – Compatibilização com as normas urbanísticas aplicáveis à
Zona em que for admitida.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.