REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ALTERA A LEI Nº 3.158/84 E INCLUI A ATIVIDADE “POSTO DE VENDA DE GÁS” COMO USO TOLERADO EM TODAS AS ZONAS RESIDENCIAIS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A atividade “POSTO DE VENDA DE GÁS”, enquadrada na Categoria de Uso Comercial Especial, passa ser considerada de uso tolerado em todas as Zonas Residenciais, obedecido o disposto no art. 39, da Lei 3.158/84.

 

Parágrafo único – A concessão do Alvará de Funcionamento da atividade referida no caput, pelo Município, estará condicionada a:

 

I – Aprovação prévia do Corpo de Bombeiros, quanto às condições de segurança;

 

II – Compatibilização com as normas do Departamento Nacional de Combustíveis;

 

III – Compatibilização com as normas urbanísticas aplicáveis à Zona em que for admitida.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.