LEI
Nº 3.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1.992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de Vitória para o exercício de 1.992 estima a
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 64.378.664.000,00 (sessenta e quatro bilhões, trezentos e setenta e oito milhões e seiscentos e sessenta e
quatro mil cruzeiros).
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras
Receitas Correntes e de Capital,
na forma da legislação
em vigor e das
especificações constantes
dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
|
Cr$
1,00 |
1.
RECEITAS CORRENTES |
46.856.396.000 |
1.1 –
RECEITA TRIBUTÁRIA |
15.934.629.000 |
1.2 -
RECEITA PATRIMONIAL |
4.546.661.000 |
1.3 -
RECEITA DE SERVICOS |
76.000.000 |
1.4 –
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
24.146.967.000 |
1.5 –
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
2.152.149.000 |
|
|
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
17.522.268.000 |
2.1 –
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
5.530.900.000 |
2.2 -
ALIENAÇÃO DE BENS |
748.000 |
2.3 –
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
11.898.520.000 |
2.4 –
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
92.100.000 |
TOTAL |
64.378.664.000 |
Artigo 3º A despesa será realizada, segundo
a discriminação dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO e NATUREZA DE DESPESA,
integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por FUNÇÕES E ÓRGÃOS
conforme os seguintes desdobramentos:
|
Cr$
1,00 |
DESPESA
POR FUNÇÕES |
|
01.
LEGISLATIVA |
1.158.832.567 |
02.
JUDICIÁRIA |
331.355.077 |
03.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
12.318.601.418 |
08.
EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.445.404.331 |
10.
HABILITAÇÃO E URBANISMO |
21.863.480.935 |
11. INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
204.228.544 |
13.
SAÚDE E SANEAMENTO |
10.938.340.602 |
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
553.909.258 |
16.
TRANSPORTE |
603.782.187 |
99.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.543.192.648 |
TOTAL |
64.351.127.567 |
Recursos
sem despesas definidas na forma do § 5º, Artigo
142, da Lei Orgânica do Município de Vitória. |
27.536.433 |
TOTAL
GERAL |
64.378.664.000 |
|
|
DESPESAS
POR ÓRGÃOS |
|
0100
– CÂMARA MUNICIPAL |
1.158.832.567 |
1000
– GABINETE DO PREFEITO |
1.182.414.431 |
1100
- SEC. ESP.MUN. AÇÃO SOCIAL – SEMAS |
278.544.928 |
1200
- SEC. MUN. PLANEJAMENTO – SEMPLA |
14.958.030.971 |
1300
- SEC. MUN. OBRAS - SEMOB |
6.342.888.315 |
1400
- SEC. MUN. EDUCAÇÃO – SEME |
11.828.392.651 |
1501
- SEC. MUN. SAODE – SEMUS |
1.508.996.528 |
1502
– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMDES |
8.495.638.962 |
1600
- SEC. MUN. SERVIÇOS URBANOS – SEMURB |
6.863.167.424 |
1700
- SEC. MUN. TURISMO E CERTAMES – SETUR |
204.228.544 |
1800
- SEC. MUN. FAZENDA – SEMFA |
1.974.362.245 |
1900
- SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO – SEMAD |
3.136.583.297 |
2000
– PROCURADORIA GERAL - PROJUR |
331.355.077 |
2100
- SEC. MUN. CULTURA E ESPORTE – SEMCE |
617.011.680 |
2200 -
SEC. MUN. MEIO AMBIENTE - SEMMAM |
933.705.112 |
2300
- SEC. MUN. TRANSPORTES – SETRAN |
603.782.187 |
9900
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.543.192.648 |
TOTAL |
64.351.127.567 |
Recursos
sem despesas definidas na forma do § 5º, Artigo
142, da Lei Orgânica do Município de Vitória. |
27.536.433 |
TOTAL
GERAL |
64.351.664.000 |
Parágrafo único - Os anexos referidos neste artigo,
bem como o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA, serão atualizados e corrigidos
pela UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, sendo o QUADRO DE DETALHAMENTO DE
DESPESA publicado em janeiro de 1.992 através de Decreto.
Artigo 4º O Poder Executivo fica autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite da Reserva de
Contingência, nos termos do Art. 12 da Lei nº
3.743/91 - Diretrizes Orçamentárias - para o ano de 1.992.
Artigo 5º Os recursos alocados como reserva
de Contingência para o exercício de
I -
CÂMARA MUNICIPAL (cento
e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e
trinta e três cruzeiros). |
Cr$
138.567.433,00 |
II – SEC.
MUN. EDUCAÇÃO – SEME (um
bilhão, cinqüenta e dois milhões, setecentos e sete mil e trezentos e
quarenta e nove cruzeiros). |
Cr$
1.052.707.349,00 |
III -
SEC. MUN. SAÚDE (duzentos
e noventa e sete milhões, noventa e seis mil, quinhentos e dez cruzeiros). |
Cr$
297.096.510,00 |
IV –
GERAL (dois
bilhões, cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil, trezentos e
cinqüenta e seis cruzeiros). |
Cr$
2.054.821.356,00 |
Artigo 6º O orçamento da Seguridade Social
será publicado, de forma
consolidada.
Artigo 7º O Orçamento de Investimentos para
o exercício de 1.992 integra as ações e dotações de despesas de capital das
unidades orçamentárias constantes deste orçamento.
Artigo 8° O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1.992, onde fixará as
medidas necessárias a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação
da receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 9º Fica o Poder Executivo obrigado a publicar até o dia 31 de janeiro de 1.992 o orçamento
de detalhado, na forma determinada pela Lei nº 4.320/ 64, da Companhia de Desenvolvimento de Vitória e a remetê-lo a Câmara
Municipal de Vitória até o dia 15 de fevereiro de 1.992.
Artigo 10 Fica o Instituto Beneficente
Washington Pessoa obrigado a publicar até o dia 31 de janeiro de 1.992 o seu
orçamento detalhado, na forma que determina a Lei nº 4.320/ 64 e a remetê-lo à
Câmara Municipal até o dia 15 de fevereiro de 1.992.
Artigo 11 O Poder Executivo não poderá
repassar recursos que superem 2/12 (dois doze avos) das respectivas dotações
orçamentárias, para a Companhia de Desenvolvimento de Vitória ou ao Instituto
Beneficente Washington Pessoa antes que os prazos previstos
nos Artigos 9º e 10 desta Lei sejam cumpridos.
Artigo 12 Ficam anulados os recursos totais
previstos no projeto 2300.16070212.086 – Implantação e Manutenção do Fundo
Municipal de Estacionamento Rotativo, no montante de Cr$ 27.536.433,00 (vinte e
sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e três
cruzeiros).
Artigo 13 Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.