LEI Nº 3.768, DE 15 DE JANEIRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 1991-1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Plano Plurianual do Município de Vitória, para o período de 1991 a 1993, constituído pelos anexos desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.

 

Parágrafo único - Os anexos desta Lei, compreendendo os objetivos e metas da Administração Municipal, apresentados pelos Poderes Executivo e Legislativo, serão consolidados em um único documento, consideradas as alterações introduzidas pelas emendas que se seguem:

 

I - Inclusão no ANEXO I do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Obras:

 

Item 10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

 

Sub-item 58 - URBANISMO

 

Projeto 9 - Recuperação da Praia de Camburi (Lei 3.744/91).

 

Objetivos:

 

- restaurar a faixa de praia;

 

- recuperar a balneabilidade das águas;

 

- adaptação dos equipamentos necessários ao atendimento das funções da Zona Balneária de Lazer, conforme a Lei 3.265/85.

 

METAS PARA 1992:

 

1 - Alimentação de areia ao longo da praia, em volume mínimo de 400.000m³.

 

2 - Recuperação da cota média da praia com vista a impedir soterramento do calçadão de Camburi e fuga de material para a Avenida Dante Micheline.

 

3 - Interação com as Secretarias de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, para recobertura de faixa da praia, contígua ao calçadão, com a vegetação de restinga, nativa da orla, para prevenção de erosão eólica.

 

4 - Integração preventiva às obras de implantação do Corredor de Exportação, junto ao terminal portuário de Tubarão e Praia Mole.

 

METAS PARA 1993:

 

2 - Reavaliação dos modelos e soluções construtivas, propostos para a diminuição de energia das ondas e correntes submarinas, visando a prevenção da erosão da praia; em abordagem multidisciplinar, nos aspectos ambientais, sanitários (esgoto do Rio da Passagem), físico-morfológicos e hidrodinâmicos, integrado com a avaliação do processo de implantação do Corredor de Exportação.

 

II - Inclusão no ANEXO I do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

Item 13 - SAÚDE E SANEAMENTO

 

Sub-item 77 - URBANISMO

 

Projeto 4 - Recuperação da Praia de Camburi (Lei 3.744/91).

 

Objetivos:

 

- interação com o Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, com vistas à cooperação das empresas implantadoras e operadoras do Complexo Portuário das Baías de Vitória e do Espírito Santo, na implantação dos serviços de monitoramento do comportamento dos elementos físico-morfológicos e hidrodinâmicos dessas duas baías, visando a uma solução para a erosão da Praia de Camburi, sem a descaracterização e seccionamento da faixa de praia.

 

METAS PARA 1992:

 

- cooperação com as Secretarias de Obras e Serviços Urbanos para a recuperação da superfície da Praia de Camburi, com vistas à prevenção da erosão eólica, que causa a fuga de areia em direção ao calçadão através da implantação da vegetação de restinga nativa da orla.

 

- chamamento das empresas e órgãos públicos envolvidos na implantação e operação do Complexo Portuário das Baías de Vitória e do Espírito Santo, para integrarem o esforço de recuperação da Praia de Camburi, com a firmatura do contrato de cooperação mútua para a implantação dos serviços de monitoramento da evolução dos elementos físico-morfológicos e hidrodinâmicos.

 

- seleção e contratação de Consultoria Técnica Especializada para o monitoramento dos elementos físico-morfológicos e hidrodinâmicos das Baías de Vitória e do Espírito Santo, conforme Lei nº 3.744/91.

 

- preparação dos elementos técnicos, legais e periciais para possível instrução de Ações Judiciais, de caráter Popular e/ou Civil Público para compelir os responsáveis pelos danos causados à Praia de Camburi ao ressarcimento dos custos para sua reparação.

 

METAS PARA 1993:

 

- continuidade dos serviços de monitoramento e avaliação dos elementos físico-morfológicos e hidrodinâmicos das Baías de Vitória e do Espírito Santo.

 

- acompanhamento da recuperação e manutenção da vegetação de restinga, nativa da orla, na prevenção de erosão eólica das areias em direção ao calçadão.

 

III - Inclusão no ANEXO I do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Administração:

 

Item 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Sub-item 07 - ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto 9 - Implantação do Sistema de Seguridade e Assistência Social do Servidor Público Municipal (Lei Orgânica Municipal, art. 120).

 

SITUAÇÃO:

 

- evidencia-se a redução de 65 para 60% do limite de aplicação máxima de receitas correntes com a despesa de pessoal. A Câmara dos Deputados já aprovou projeto neste sentido. De acordo com esta regra, as despesas de pessoal incluem os servidores ativos e inativos.

 

- na medida em que vão ocorrendo as aposentadorias, com vencimentos integrais e proporcionais, aos vinte e cinco, trinta e trinta e cinco anos de serviço, dá-se a necessidade de continuidade de pagamento do servidor aposentado e da admissão de um outro em seu lugar, quase que dobrando a despesa, e, conseqüentemente, esgotando o limite máximo de despesas com pessoal e, por fim comprometendo a capacidade de expansão dos serviços públicos a serem prestados à população.

 

- acrescente-se a este fato, que a Constituição permite ao servidor somar o tempo de serviço, prestado em outro setor da economia, órgão ou nível de governo, com o tempo de serviço do atual vínculo com o Município e, atingindo o período aquisitivo do direito de aposentadoria, poderá este requerê-la ao Município, ainda, que, efetivamente, tenha prestado ao Município um só ano de serviço.

 

- caso não haja providências no sentido de se fazer o pagamento de inativos através de um sistema próprio para a seguridade, o Município poderá estar negando a tranqüilidade aos seus servidores no momento quase final de suas vidas, quando solicitarão seu afastamento do serviço ativo, alem de ver inviabilizada a capacidade para expansão futura dos serviços a serem prestados à população.

 

Objetivos:

 

1 - Cadastramento dos servidores quanto à sua idade e ao tempo de serviço, prestado ao Município;

 

2 - Levantamento dos servidores que trazem tempo de serviço prestado em outro setor da economia, ou nível de governo;

 

3 - Determinação dos servidores que exerçam legalmente acúmulo de função e emprego junto com o vínculo com o Município;

 

4 - Sistematização de toda a legislação aplicável à concessão de aposentadorias e benefícios securitários;

 

5 - Atualização do Banco de Dados contendo o cadastro de servidores, com as informações levantadas neste projeto;

 

6 - Identificação de inconstitucionalidades em leis municipais ou estaduais, que interfiram no dispêndio com concessão de benefícios securitários;

 

7 - Realização de estudos e cálculos atuariais, para se encontrar o modelo científico e técnico para a definição dos benefícios, das prestações de serviços, forma de organização e estruturação do sistema e, também, da definição da contribuição que será cobrada dos servidores para esta finalidade, conforme previsão constitucional e orgânica municipal.

 

METAS PARA 1992:

 

1 - Determinação do calendário para a apresentação das informações por parte dos servidores, quanto ao possível tempo de serviço acumulado, anteriormente ao seu vinculo com o Município.

 

2 - Alimentação do Banco de Dados pelo Departamento de Pessoal, com as informações colhidas neste cadastramento.

 

3 - Sistematização da Legislação Brasileira, Estadual e Municipal para a concessão de aposentadoria, e benefícios securitários.

 

4 - Elaboração do Projeto de Lei para a implantação do sistema municipal de Previdência e Assistência Social.

 

5 - Licitação para seleção de técnicos ou empresas especializadas em análise e calculo atuarial, com vistas à fixação do valor da contribuição para o sistema de previdência e assistência social do servidor do Município.

 

METAS PARA 1993:

 

1 - Contratação de serviços para a definição atuarial e contribuição financeira para a Previdência e Assistência social do servidor público municipal.

 

2 - Inicio da implantação do sistema municipal de previdência e assistência social do servidor público.

 

IV - Modificação nos itens 4 e 2 das metas previstas para 1992 e 1993, respectivamente, do ANEXO II do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Item 13 - SAÚDE E SANEAMENTO

 

Sub-item 75 - SAÚDE

 

Projeto 3 - Aquisição de equipamento e material permanente para melhor desempenho das atividades desenvolvidas pela SEMUS.

 

METAS PREVISTAS PARA 1992

 

(...)

 

4 - Reavaliação do PDI (Plano Diretor de Informática), quanto à necessária redefinição do tipo de hardware sugerido, visando a otimização de uso do sistema, redução dos custos previstos para a compra de equipamentos, bem como para a admissão de novos funcionários, através do treinamento de servidores, já existentes no município, para a execução das tarefas de consulta e entrada de dados, ou da contratação de bureau de informática, para a operação e manutenção do sistema.

 

- inicio do processo de implantação do Sistema de Informática da Saúde.

 

METAS PARA 1993:

 

(...)

 

2 - Conclusão do Processo de Implantação do Sistema de Informática da Saúde.

 

Artigo 2º As alterações ao Plano Plurianual serão feitas através de lei, de iniciativa do Prefeito, precedida de mensagem que conterá a explicitação de objetivos, metas e diagnósticos que justificam a alteração proposta.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.