LEI Nº 3.769, DE 15 DE JANEIRO DE 1992

 

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMDECON.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, nos termos do Art. 3º, inciso I, da Lei nº 3.720, de 12.04.91, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON - vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - As decisões do COMDECON, no âmbito de sua competência, deverão ser consideradas como Resoluções e Proposições.

 

Artigo 2º Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON:

 

I - Definir a política Municipal de Defesa do Consumidor;

 

II - Coordenar a Execução da Política Municipal de Defesa do Consumidor;

 

III - Estabelecer normas e procedimentos de fiscalização e controle do consumo, revisando e atualizando as mesmas conforme estabelece o Art. 55 do Código de Defesa do Consumidor;

 

IV - Conhecer e decidir os recursos interpostos contra a aplicação de sanções pelo PROCON/ VITÓRIA;

 

V - Elaborar, votar e emendar o seu Regimento Interno.

 

Artigo 3º O COMDECON será integrado pelo:

 

I - Secretário Municipal de Serviços Urbanos;

 

II - Diretor Geral do PROCON/ VITÓRIA, como membro nato;

 

I - Secretário Municipal de Cidadania. (Redação dada pela Lei nº 4064/1994)

 

II - Diretor do Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor PROCON/ Vitória, como membro nato. (Redação dada pela Lei nº 4064/1994)

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

 

VI - Cinco (5) Representantes de Entidades de Defesa do Consumidor, sendo dois (2) indicados através do Conselho Popular de Vitória, um (1) através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um (1) através da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e um (1) através de Entidade que congregue consumidores em nosso Município. Em não havendo, este membro será indicado conjuntamente pelas entidades já mencionadas.

 

VII - Cinco (5) representantes de organismos de entidades de fornecedores, sendo dois (2) indicados através da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (FINDES), um (1) através da Associação Comercial de Vitória, um (1) através da Associação Capixaba de Supermercados (ACAPS), e um (1) através da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário - (ADEMI).

 

§ 1º Cada membro do COMDECON terá um suplente que o substituirá em suas faltas e/ ou impedimentos.

 

§ 2º A Câmara Municipal de Vitória indicara um Vereador e seu respectivo suplente que terá assento às reuniões do COMDECON, com direito a voz.

 

§ 3º Os membros do COMDECON e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.

 

§ 4º O mandato dos membros terá duração de dois anos, permitida a reeleição.

 

§ 5º Excetua-se do disposto no Parágrafo anterior o membro nato.

 

§ 6º A presidência do COMDECON será exercida pelo Secretario Municipal de Serviços Urbanos, e na falta deste pelo Diretor Geral do PROCON/ VITÓRIA.

 

§ 7º O Diretor Geral do PROCON/ VITÓRIA não terá direito a voto na hipótese prevista no Art. 2º, inciso IV, desta Lei.

 

Artigo 4º A Secretaria Executiva do COMDECON será exercida pelo Departamento Administrativo Financeiro do PROCON/ VITÓRIA, a quem, no âmbito do COMDECON, compete:

 

I – Providenciar a instrução dos processos administrativos de competência do Conselho:

 

II - Providenciar a publicação dos atos, resoluções e proposições de Conselho;

 

III – Encaminhar ao PROCON/ VITÓRIA e aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta os processos de competência daqueles e os oriundos do COMDECON.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.