LEI Nº 3.772, DE 17 DE JANEIRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O vencimento do padrão CC-4 da Tabela II, de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, aprovada pela Lei nº 3.589, de 12.05.89, é NCZ$ 394,34 (trezentos e noventa e quatro cruzados novos e trinta e quatro centavos).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1.989.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.