LEI
Nº 3.772, DE 17 DE JANEIRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
vencimento do padrão CC-4 da Tabela II, de vencimentos dos cargos de provimento
em comissão, aprovada pela Lei nº 3.589, de 12.05.89,
é NCZ$ 394,34 (trezentos e noventa e quatro cruzados novos e trinta e quatro
centavos).
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de maio de 1.989.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de
1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.