REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.781, DE 31 DE JANEIRO DE 1992
ALTERA OS LIMITES
DAS ZONAS DE USO ZC1 E ZR5/002.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída na ZC1
(Zona Comercial), constante do anexo 5 da Lei nº 3.158/84, a seguinte área:
começa no limite da faixa de 30m da Av. Vitória, a 30m a Oeste da Rua Tito
Machado; segue por esta rua guardando
a faixa de 30m até 30m após a Rua Construtor Camilo Gianordoli; segue por esta
rua guardando a faixa de 30m até a Rua Jair Etiene Dessaune; segue pelo
prolongamento desta em direção Norte até 30m antes da Rua José Batalha; segue
por esta rua guardando a faixa dos 30m até 30m antes da Av. Vitória; segue por
esta guardando a faixa dos 30m até o ponto inicial
Artigo 2º O Perímetro da Zona
de uso ZR5/002, constante do anexo 5 da Lei 3.158/84, passa a vigorar com a
seguinte redação: ZR5/002: começa no ponto situado a 30m ao Sul da Rua José
Batalha, no limite da faixa comercial de 30m da Avenida Marechal Campos; segue
por esta Avenida sempre observando a faixa de
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 31 de janeiro de 1992.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.