REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.781, DE 31 DE JANEIRO DE 1992

 

ALTERA OS LIMITES DAS ZONAS DE USO ZC1 E ZR5/002.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída na ZC1 (Zona Comercial), constante do anexo 5 da Lei nº 3.158/84, a seguinte área: começa no limite da faixa de 30m da Av. Vitória, a 30m a Oeste da Rua Tito Machado; segue por esta rua guardando a faixa de 30m até 30m após a Rua Construtor Camilo Gianordoli; segue por esta rua guardando a faixa de 30m até a Rua Jair Etiene Dessaune; segue pelo prolongamento desta em direção Norte até 30m antes da Rua José Batalha; segue por esta rua guardando a faixa dos 30m até 30m antes da Av. Vitória; segue por esta guardando a faixa dos 30m até o ponto inicial

 

Artigo 2º O Perímetro da Zona de uso ZR5/002, constante do anexo 5 da Lei 3.158/84, passa a vigorar com a seguinte redação: ZR5/002: começa no ponto situado a 30m ao Sul da Rua José Batalha, no limite da faixa comercial de 30m da Avenida Marechal Campos; segue por esta Avenida sempre observando a faixa de 30 metros até o limite sul da Faculdade de Medicina da UFES; segue pelo limite em direção Leste até 30m antes da Avenida Maruípe, segue por esta guardando sempre os 30 metros, até o limite do Horto Florestal até a Rua Engº Rubens Bley; segue por esta até 30 metros antes da Avenida Maruípe; segue por esta Avenida, guardando a faixa de 30 metros, até 30m antes da Avenida Leitão da Silva, segue por esta Avenida, guardando a faixa de 30 metros até 30 metros antes da Avenida César Hilal; segue por esta Avenida, e pela Avenida Vitória, guardando em ambas a faixa de 30 metros, até 30 metros após a Rua Tito Machado; segue por esta em direção norte até 30 metros após a Rua Construtor Camilo Gianordoli, segue por esta guardando a faixa de 30 metros, até a Rua Jair Dessaune; segue pelo prolongamento desta em direção norte até 30 metros antes da Rua José Batalha; segue por esta, guardando a faixa de 30 metros até o ponto inicial. Excetuam-se deste perímetro as Zonas ZR2/007 e ZR2/008 e Zona Especial 1 (ZE1) acima da cota de 50 metros dos morros Grande e da Gurigica.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.