REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.782, DE 31 DE JANEIRO DE 1992
ALTERA A LEI
3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Em todos os Modelos
de Assentamentos, fica permitida a construção de pavimentos de sub-solo conforme
disposto no parágrafo 5º do artigo 84 e inciso V do artigo 69 da Lei 3.158/84,
não sendo estes computados no coeficiente de aproveitamento quando destinados à
guarda de veículos.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 31 de janeiro de 1992.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.