REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.785, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992

 

ALTERA A LEI 3.158/84, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º No caso de uso residencial, os lotes definidos neste artigo, com áreas inferiores a 210,00 m² Localizados na ZR2/012 e ZH2/013, terão respectivamente:

 

I – Redução do afastamento de frente, do térreo, para 2,00m, quando este foi utilizado como varanda;

 

II - Dispensa de afastamento frontal, para metade da testada, nos casos de construção de garagem;

 

III - Manutenção dos demais índices de controle urbanístico, estabelecidos pela Lei nº 3.158/84.

 

§ 1º O Caput deste artigo aplica-se apenas aos imóveis internos à poligonal assim definida:

 

ZR2/012 – Começa na confluência da Av. Prof. Fernando Duarte Rabelo com a Av. Fernando Ferrari, segue por esta até a Rua Cel. Francisco Pereira Nascimento, segue por esta até a Av. Jerônimo Vervloet, segue por esta até o prolongamento da Rua Francisco Araújo Machado, segue por esta até a Av. Prof. Fernando Duarte Rabelo; segue por esta até o ponto inicial.

 

ZR2/013 – Começa na confluência da Av. Adalberto Simão Nader com a Rua Rosendo Serapião de Souza Filho; segue por esta até a Rua Francisco Fundão; segue por esta até a Rua Pres. Nereu Ramos; segue por esta até a Rua José Nascif; segue por esta até a Av. Presidente Costa e Silva; segue por esta até a Rua Profª Maria Cândida da Silva, segue por esta até a Av. Adalberto Simão Nader; segue por esta até o ponto inicial.

 

§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo, os lotes de terreno que fazem alinhamento com a Av. Fernando Ferrari, Av. Adalberto Simão Nader e Av. Fernando Duarte Rabelo.

 

Artigo 2º O perímetro da Zona de uso ZR5/003, constante do anexo 5 da Lei nº 3.158/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ZR5/003 - Começa a 30 metros da confluência das Avenidas Marechal Campos e Vitória; segue por esta observando a faixa de 30 metros até a Avenida Alberto Torres; segue por esta até o entroncamento com a Rua Antero de Almeida; segue por esta até a Av. Paulino Muller; segue esta até o entroncamento com a Rua Mário Aguirre, segue por esta até 30 metros depois da Rua Barão de Mauá; segue por esta guardando a faixa de 30 metros, até a Av. Paulino Muller; segue por esta guardando a faixa de 30 metros até a Rua José Cassiano dos Santos, segue por esta guardando a faixa de 30 metros até o encontro com a Av. Maruípe, segue por esta Avenida guardando a faixa de 30 metros até o limite oeste do Hospital das Clínicas; segue pelo limite em direção sul, até a Alameda Getúlio Vargas; segue por esta até 30 metros antes da Av. Marechal Campos, segue por esta, guardando a faixa de 30 metros, até o ponto inicial. Excetua-se deste perímetro a Zona Residencial 2 (ZR2/009) e Zona Especial 1 (ZE1) dos morros Jucutuquara e Rio Branco.

 

Artigo 3º Na ZR5/003, os imóveis internos à poligonal definida pelas Ruas Mário Aguirre, Av. Alberto Torres, Rua Antero de Almeida e Av. Paulinho Muller, e que tiverem área inferior a 130,00m² passam a ter índices de controle urbanísticos, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,00 e taxa de ocupação máxima de 100% da área do late, dispensados todos os afastamentos, após a aplicação da legislação Municipal quanto à ventilação e iluminação da edificação.

 

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os lotes de terreno que fazem alinhamento com a Av. Paulino Muller.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de fevereiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.