REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.785, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992
ALTERA A LEI
3.158/84, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º No caso de uso
residencial, os lotes definidos neste artigo, com áreas inferiores a
I – Redução do
afastamento de frente, do térreo, para 2,00m, quando este foi utilizado como
varanda;
II - Dispensa de
afastamento frontal, para metade da testada, nos casos de construção de
garagem;
III - Manutenção dos demais índices de controle urbanístico,
estabelecidos pela Lei nº 3.158/84.
§ 1º O Caput deste
artigo aplica-se apenas aos imóveis internos à poligonal assim definida:
ZR2/012 – Começa na
confluência da Av. Prof. Fernando Duarte Rabelo com a Av. Fernando Ferrari, segue por esta até
a Rua Cel. Francisco Pereira Nascimento, segue por esta até a Av. Jerônimo
Vervloet, segue por esta até o prolongamento da Rua Francisco Araújo Machado,
segue por esta até a Av. Prof. Fernando Duarte Rabelo; segue por esta até o
ponto inicial.
ZR2/013 – Começa na confluência da
Av. Adalberto Simão Nader com a Rua Rosendo Serapião de Souza Filho; segue
por esta até a Rua Francisco Fundão; segue por esta até a Rua Pres. Nereu
Ramos; segue por esta até a Rua José Nascif; segue por esta até a Av.
Presidente Costa e Silva; segue por esta até a Rua Profª Maria Cândida da
Silva, segue por esta até a Av. Adalberto Simão Nader; segue por esta até o
ponto inicial.
§ 2º Excetuam-se do
disposto neste artigo, os lotes de terreno que fazem alinhamento com a Av.
Fernando Ferrari, Av. Adalberto Simão Nader e Av. Fernando Duarte Rabelo.
Artigo 2º O perímetro da Zona
de uso ZR5/003, constante do anexo 5 da Lei nº 3.158/84, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ZR5/003 - Começa a entroncamento com a Rua Mário
Aguirre, segue por esta até direção sul, até a Alameda Getúlio Vargas; segue por esta até
Artigo 3º Na ZR5/003, os
imóveis internos à poligonal definida pelas Ruas Mário Aguirre, Av. Alberto
Torres, Rua Antero de Almeida e Av. Paulinho Muller, e que tiverem área
inferior a 130,00m² passam a ter índices de controle urbanísticos, com
coeficiente de aproveitamento igual a 2,00 e taxa de ocupação máxima de 100% da
área do late, dispensados todos os afastamentos, após a aplicação da legislação Municipal quanto
à ventilação e iluminação da edificação.
Parágrafo único - Excetuam-se do
disposto neste artigo, os lotes de terreno que fazem alinhamento com a Av. Paulino Muller.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 06 de fevereiro de 1992.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.