LEI
Nº 3.803, DE 17 DE JULHO DE 1992
REVOGA A ALÍNEA “B” DO
ART. 4º DA LEI Nº 3.716, PUBLICADA EM 07.03.91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a alínea “b”, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.716,
publicada em 07.03.91.
Artigo 2º Ficam criados e incluídos no Anexo II, da Lei nº 2.556, de 20 de junho de 1978,
para serem providos pela Câmara Municipal de Vitória, os seguintes cargos, de
provimento em Comissão:
CARGOS |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
Taquígrafos de Atas Plenárias |
02 |
CC-2 |
Artigo 3º As despesas decorrentes à execução
desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária 0100.01010012.061 – 3.1.1.1
– Desenvolvimento de Ação Legislativa – Pessoal Civil.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de
1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.